O impacto da PEC 287 sobre a aposentadoria dos professores

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Diante da proposta de reforma da Previdência é oportuno avaliar as consequências para os professores da educação básica – que hoje gozam da aposentadoria especial – podendo se aposentar cinco anos antes dos demais profissionais.  A legislação de 29 de novembro de 1999 já havia estendido a regra do pedágio, ampliando, em alguns casos, a idade mínima para professores.

É natural que grupos que desfrutam de vantagens ou benefícios especiais terão maiores perdas do que os demais grupos.  O objetivo deste post é estimar essas perdas especificamente para o caso dos professores.

Para entender o post vale lembrar que hoje existem no Brasil dois regimes de contribuição: o Regime Geral, conhecido como INSS, e que abrange 60% dos professores, e o Regime Próprio, ou Regime de Previdência dos Servidores Públicos. De acordo com a PEC 287 da Reforma da Previdência, todos passariam para o Regime Geral e ficariam extintas as aposentadorias especiais.

A nova PEC poderá afetar uma parcela significativa dos atuais docentes.  Do total de docentes, cerca de 10% dos professores e 12% das professoras cairão na regra de transição.

O Quadro abaixo apresenta uma estimativa do valor das aposentadorias de uma professora comparando as condições atuais previstas no Regime Geral e na PEC. Como a PEC estabelece uma idade mínima de aposentadoria aos 65 anos de idade, alguns valores da última coluna ficaram em branco por serem impossíveis de serem obtidos.

 

Valor das aposentadorias sob o Regime Geral atual e pela PEC

Idade inicial de contribuição Idade ao se aposentar Tempo de contribuição Valor da aposentadoria (atual) Valor da aposentadoria (PEC 287)
25 50 25 R$ 1.328,71
25 65 40 R$ 3.496,47 R$ 2.091,91
30 55 25 R$ 1.590,77
30 65 35 R$ 3.119,47 R$ 1.976,97
35 60 25 R$ 2.298,80
35 65 30 R$ 2.749,36 R$ 1.862,03
40 65 25 R$ 2.383,86 R$ 1.747,09
Elaboração: IDados.

 

Esses dados mostram que se aplicarmos a regra atual do Regime Geral a um salario médio correspondente ao Piso Nacional do Magistério de 2017 (R$ 2.298,80), quem trabalha mais tempo tem um ganho significativo na aposentadoria – e esses ganhos relativos serão sensivelmente reduzidos com a PEC, aplicável a todos os trabalhadores.  Por exemplo, uma professora que começou a contribuir aos 25 anos de idade e trabalhou durante 40 anos, com média salarial de R$ 2.298,80 ganharia R$ 3.496,47 de acordo com as regras atuais, e passaria a ganhar R$ 2.091,91 com as regras futuras. Pelas regras atuais, uma professora que começou a contribuir aos 30 anos de idade e trabalhou durante 35 anos receberia R$ 3.119,47 na regra atual, comparado a R$ 1.976,97 que receberia conforme a regra futura.  O maior ganho, nas regras atuais, explica a maior perda, com a nova regra.

O Quadro mostra que em todos os casos haverá uma perda do valor da aposentadoria. Como previsto na PEC, as perdas serão menores para quem trabalhar mais tempo e se aposentar com mais idade.  Vale destacar que a maioria dos brasileiros se aposenta recebendo 1 salário-mínimo (atualmente fixado em R$ 937) e esse continuará sendo o piso concedido de benefício.

Em conclusão: como o objetivo da PEC 287 é o de equalizar as condições para a aposentadoria, em termos absolutos e relativos haverá perda para todas as categorias que hoje recebem aposentadorias especiais.  Se a PEC for aprovada, vantagens para os professores sobre outros profissionais terão de ser obtidas mediante aumento salarial durante o período em que estiver em atividade. Se isso ocorrer, os professores poderão passar a ter maiores ganhos durante sua vida profissional e ganhos relativamente menores – mas proporcionalmente iguais aos dos demais trabalhadores, no período da aposentadoria.

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