Dando continuidade ao debate em torno da Reforma da Previdência, aprofundo aqui a análise esclarecendo o impacto real da PEC 287 para os cidadãos.
A PEC da Previdência altera a regra atual e exige mais tempo de contribuição para receber um benefício menor. Veja abaixo como a mudança de regra afeta as pessoas.
O Quadro 1 compara as regras para obter o benefício da aposentadoria pelo Regime Geral (INSS) e PEC.
Quadro 1 – Comparação do regime atual com a PEC
Elaboração: IDados
(*) O fator previdenciário leva em conta: (a) o tempo de contribuição; (b) idade ao aposentar; (c) índice de 0,31 que afeta o tempo de contribuição; e (d) expectativa de sobrevida calculada anualmente pelo IBGE.
(**) Nessa regra o contribuinte deve somar um número mínimo de 95 pontos se homem e de 85 pontos se mulher. Pontos = tempo de contribuição + idade ao se aposentar.
As principais diferenças do regime atual com a PEC são: (1) a idade mínima para aposentar; (2) a eliminação da diferença de tempo de contribuição entre homens e mulheres; (3) a base para calcular as contribuições, que passa a ser a média de todas as contribuições; e (4) o percentual menor para o cálculo do valor da aposentadoria (51%). Isso faz com que a pessoa precise trabalhar por mais tempo do que o mínimo exigido (25 anos de contribuição + 65 anos de idade) se quiser obter a aposentadoria integral.
O Quadro 2 simula a diferença do valor da aposentadoria na regra atual e de acordo com a PEC 287. O exemplo utilizado supõe um contribuinte do sexo masculino, pois isso faz diferença na regra atual.
Quadro 2 – Simulação de aposentadoria no regime atual e na PEC
Elaboração: IDados
(*) Não existe aposentadoria antes dos 65 anos.
(** ) Nesses casos a pessoa receberia o piso do benefício de um salário mínimo (R$ 937,00)
(***) Usamos o tipo de previdência mais benéfico para o cálculo da aposentadoria (nas linhas 3 e 6 a aposentadoria é de R$ 1000 no regime atual porque usa a regra 85/95 que é mais benéfica do que aplicar o fator beneficiário)
O Quadro 2 ilustra que há perda no valor da aposentadoria em todos os casos, independentemente de idade inicial, idade ao se aposentar e tempo de contribuição.
Além disso, o novo regime também impede que a pessoa se aposente antes da idade mínima (65 anos), ainda que venha a receber um valor menor. No regime atual, o fator previdenciário puni quem se aposenta cedo mas bonifica quem se aposenta mais tarde dando um benefício maior que a média de salário de contribuição.
Em síntese: a PEC propõe que as pessoas deverão trabalhar mais tempo para receber uma aposentadoria menor do que ocorre com o regime atual. A justificativa apresentada pelo governo é a de que o regime atual é insustentável, sendo assim, uma Reforma da Previdência sempre trará algum tipo de perda ao trabalhador em relação ao regime atual. Portanto, a opção não é entre manter o regime atual e oferecer um regime mais severo, mas sim entre mudar para um regime mais severo e enfrentar uma situação de crise no sistema previdenciário.
Esta Reforma da Previdência é totalmente desumana, idade mínima de 65 anos é totalmente irreal e imoral, prejudica e muito o trabalhador brasileiro.
Que nossos deputados tenham um pouco de sensibilidade, pois estão lidando com seres humanos não com máquinas….!!!!