Diante da proposta de reforma da Previdência é oportuno avaliar as consequências para os professores da educação básica – que hoje gozam da aposentadoria especial – podendo se aposentar cinco anos antes dos demais profissionais. A legislação de 29 de novembro de 1999 já havia estendido a regra do pedágio, ampliando, em alguns casos, a idade mínima para professores.
É natural que grupos que desfrutam de vantagens ou benefícios especiais terão maiores perdas do que os demais grupos. O objetivo deste post é estimar essas perdas especificamente para o caso dos professores.
Para entender o post vale lembrar que hoje existem no Brasil dois regimes de contribuição: o Regime Geral, conhecido como INSS, e que abrange 60% dos professores, e o Regime Próprio, ou Regime de Previdência dos Servidores Públicos. De acordo com a PEC 287 da Reforma da Previdência, todos passariam para o Regime Geral e ficariam extintas as aposentadorias especiais.
A nova PEC poderá afetar uma parcela significativa dos atuais docentes. Do total de docentes, cerca de 10% dos professores e 12% das professoras cairão na regra de transição.
O Quadro abaixo apresenta uma estimativa do valor das aposentadorias de uma professora comparando as condições atuais previstas no Regime Geral e na PEC. Como a PEC estabelece uma idade mínima de aposentadoria aos 65 anos de idade, alguns valores da última coluna ficaram em branco por serem impossíveis de serem obtidos.
Valor das aposentadorias sob o Regime Geral atual e pela PEC
Idade inicial de contribuição | Idade ao se aposentar | Tempo de contribuição | Valor da aposentadoria (atual) | Valor da aposentadoria (PEC 287) |
25 | 50 | 25 | R$ 1.328,71 | – |
25 | 65 | 40 | R$ 3.496,47 | R$ 2.091,91 |
30 | 55 | 25 | R$ 1.590,77 | – |
30 | 65 | 35 | R$ 3.119,47 | R$ 1.976,97 |
35 | 60 | 25 | R$ 2.298,80 | – |
35 | 65 | 30 | R$ 2.749,36 | R$ 1.862,03 |
40 | 65 | 25 | R$ 2.383,86 | R$ 1.747,09 |
Elaboração: IDados.
Esses dados mostram que se aplicarmos a regra atual do Regime Geral a um salario médio correspondente ao Piso Nacional do Magistério de 2017 (R$ 2.298,80), quem trabalha mais tempo tem um ganho significativo na aposentadoria – e esses ganhos relativos serão sensivelmente reduzidos com a PEC, aplicável a todos os trabalhadores. Por exemplo, uma professora que começou a contribuir aos 25 anos de idade e trabalhou durante 40 anos, com média salarial de R$ 2.298,80 ganharia R$ 3.496,47 de acordo com as regras atuais, e passaria a ganhar R$ 2.091,91 com as regras futuras. Pelas regras atuais, uma professora que começou a contribuir aos 30 anos de idade e trabalhou durante 35 anos receberia R$ 3.119,47 na regra atual, comparado a R$ 1.976,97 que receberia conforme a regra futura. O maior ganho, nas regras atuais, explica a maior perda, com a nova regra.
O Quadro mostra que em todos os casos haverá uma perda do valor da aposentadoria. Como previsto na PEC, as perdas serão menores para quem trabalhar mais tempo e se aposentar com mais idade. Vale destacar que a maioria dos brasileiros se aposenta recebendo 1 salário-mínimo (atualmente fixado em R$ 937) e esse continuará sendo o piso concedido de benefício.
Em conclusão: como o objetivo da PEC 287 é o de equalizar as condições para a aposentadoria, em termos absolutos e relativos haverá perda para todas as categorias que hoje recebem aposentadorias especiais. Se a PEC for aprovada, vantagens para os professores sobre outros profissionais terão de ser obtidas mediante aumento salarial durante o período em que estiver em atividade. Se isso ocorrer, os professores poderão passar a ter maiores ganhos durante sua vida profissional e ganhos relativamente menores – mas proporcionalmente iguais aos dos demais trabalhadores, no período da aposentadoria.